"Bancos devem informar obrigatoriamente à Receita Federal transações via PIX ou outros meios de pagamento acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas."
- Wesley Ribeiro
- 3 de jan.
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A nova resolução entrou em vigor no último dia 1, e tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal.
Os limites são mensais e fazem parte do pacote de controle do governo sobre operações financeiras. Ele habilita o módulo E-financeira que altera inclusive a declaração de imposto de renda.
Eles dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
Um ponto importante: Art. 19. As pessoas jurídicas classificadas como Instituições não declarantes do Padrão de Declaração Comum, conforme previsto no Anexo Único, Seção VII, item B.1.b, da Instrução Normativa RFB Nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, estão dispensadas de prestar informações no Módulo de Operações Financeiras.
– saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
O objetivo da Receita Federal com referido demonstrativo é cruzar os dados com a renda e o patrimônio dos contribuintes, buscando eventuais omissões que possam acarretar o lançamento de imposto de renda complementar.
Destaque-se que não mais interessa somente o saldo em 31 de dezembro de cada ano, pois a informação prestada pelas instituições financeiras contemplará toda a movimentação (mês a mês) dos recursos financeiros que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
Assim, por exemplo, um contribuinte que declara à Receita Federal uma renda de R$ 20.000,00 no ano, se tiver uma movimentação de R$ 400.000,00 (por exemplo), ou seja, 20 vezes a renda declarada, estará sujeita à fiscalização da malha fina, para verificação de possíveis omissões de receitas.
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